TJSP - 4001860-02.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4001860-02.2025.8.26.0451/SP AUTOR: AUGUSTO DOMINGOS SCARAZZATIADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos. DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias. Anoto que o requerido, devidamente notificado por meio de carta AR, recebida pessoalmente, não providenciou a substituição da garantia locatícia, ante a exoneração da Porto Seguro, anteriormente contratada. Após, proceda a serventia a citação, na forma do item seguinte.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para os atos e termos desta ação e para oferecer(em) contestação, necessariamente por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231, II do CPC.
Caso não apresente(m) contestação, será(ão) considerada(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
INTIME(M)-SE o(s) requerido(s), eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel objeto da ação para DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação, nos termos do art. 231, §3º, do CPC e art. 65 da Lei 8.245/91. INTIME(M)-SE ainda de que, no mesmo prazo, a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão) evitar a rescisão do contrato e elidir a liminar de desocupação se, independentemente de cálculo, efetuar(em) o depósito judicial da totalidade dos valores devidos, o que inclui: a) Aluguéis e acessórios da locação vencidos até a data do depósito; b) Multas e penalidades contratuais; c) Juros de mora; d) Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, nos termos do art. 62, II, "d", da Lei nº 8.245/91.
Defiro, desde já, a imissão da parte autora na posse do imóvel, caso seja constatada a desocupação ou o abandono dele, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça lavrar o pertinente auto e descrever o estado geral em que se encontra o imóvel. Autorizo, ainda, o arrombamento do imóvel e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto.
Cumprida a ordem de citação e intimação, o oficial de justiça, SEM DEVOLUÇÃO, LAVRARÁ NO SISTEMA CERTIDÃO INTERMEDIÁRIA sobre o quanto já praticado em 24 (vinte e quatro) horas, mantido em seu poder o mandado para prática do ato seguinte, conforme disposto nos artigos 1.012, §1º e 1.032, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Caso a mora não seja purgada e o imóvel não seja desocupado voluntariamente no prazo supracitado, deverá o oficial de justiça proceder ao DESPEJO COERCITIVO, cabendo à parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça e providenciar o necessário para o cumprimento do mandado. Se necessário, a parte interessada poderá solicitar o contato do oficial designado à Central de Mandados (Tel. 3372-3133 – e-mail [email protected]), tendo em vista que os oficiais de justiça não entram mais em contato com as partes e/ou seus advogados. Caso seja solicitado e exista previsão contratual de outorga de poderes entre locatários e fiadores para receber citação/intimação, fica desde já deferida a citação/intimação de um na pessoa do outro. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) AGNES SELMA DOS SANTOS BONIFACIO MOURA, CPF/CNPJ *67.***.*83-16, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional Piracicaba4cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected]. Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Piracicaba 08/09/2025 -
08/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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08/09/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 11:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71008, Subguia 70494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 352,73
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04/09/2025 08:22
Link para pagamento - Guia: 71008, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70494&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - AUGUSTO DOMINGOS SCARAZZATI - Guia 71008 - R$ 352,73
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03/09/2025 18:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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