TJSP - 4015134-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015134-22.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ESPACO FIT EVENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB SP167874) DESPACHO/DECISÃO 1. Aprecio o pedido de tutela provisória de urgência.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais proposta por ESPACO FIT EVENTOS LTDA em face de TELEFONICA BRASIL S.A., com pedido de tutela provisória de urgência.
Entendo que ficaram preenchidos os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil), visto que a parte autora apresentou cópia da certidão positiva de protesto (documento 1.5) e sustenta serem indevidas as negativações, porque realizou o pagamento da dívida (documento 1.7).
Ademais, vislumbro fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que indevidos protestos são aptos a comprometer as honras subjetiva e objetiva da autora, prejudicando sua credibilidade social, a obtenção de crédito e a realização de outros negócios jurídicos.
Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para sustar os efeitos dos protestos em nome da autora, no valor total de R$ 397,24 (trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), identificados pelos títulos nº *25.***.*21-93 e nº *27.***.*69-84, perante o 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo.
OFICIE-SE ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela própria autora aos Tabeliães competentes. 2.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré, pelo domicílio judicial eletrônico, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 4.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Intime-se e cumpra-se. -
08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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08/09/2025 13:58
Determinada a citação
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08/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76468, Subguia 75972 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/09/2025 11:40
Link para pagamento - Guia: 76468, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75972&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - ESPACO FIT EVENTOS LTDA - Guia 76468 - R$ 219,45
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05/09/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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