TJSP - 4015281-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015281-48.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ISAR NAVES DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS FREIRE BRAGA (OAB SP314836) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária de imóvel ajuizada por ISAR NAVES DE SOUZA RIBEIRO em face de ESPÓLIO DE ROSE MARIE MUGGE.
Verifico, contudo, que este Juízo é incompetente para processar e julgar o feito.
O Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 03/69) prevê no artigo 38 a competência das Varas de Registros Públicos.
No inciso I do referido artigo, está previsto que cabe a tais Varas “processar e julgar os feitos contenciosos ou administrativos, principais, acessórios e seus incidentes relativos aos registros Públicos, inclusive os de loteamento de imóveis, bem de família, casamento nuncupativo e usucapião”.
Logo, não tem este Juízo competência para processar e julgar o presente feito, mas a Vara especializada de Registros Públicos.
Conforme artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, independentemente de exceção.
Ante o exposto, de ofício, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o feito, determinando a intimação da parte autora para promover a distribuição perante uma das Varas de Registros Públicos do Foro Central da Capital, já que ainda não se iniciou nestas varas o peticionamento eletrônico pelo Eproc, sendo inviável a remessa dos autos por este sistema.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem interposição de recursos, PROVIDENCIE a z.
Serventia o cancelamento da distribuição.
Int. -
08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Terminativa - Declarada incompetência
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08/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAR NAVES DE SOUZA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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