TJSP - 1006824-76.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006824-76.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Aparecido Fernando Franco - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de condição da ação.
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado, mediante preparo.
Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça porquanto incompatível com o rendimento auferido pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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