TJSP - 0018654-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018654-13.2025.8.26.0114 (processo principal 1051424-13.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriel Antonio Leite - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outro -
Vistos.
A princípio, como se denota do feito, a matéria veiculada a título de impugnação ao cumprimento de sentença encontra-se no rol do artigo 52, inciso XI, da Lei n. 9.099/95, em sua alínea b.
Assim, mostra-se equivocada a via processual optada para indicar o excesso de execução, o que deveria ter sido feito mediante embargos à execução, com a correspondente garantia do juízo, por meio do depósito do importe total da execução.
Nesse vértice, como a oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE (É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial), concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia integral do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação, indicando também o valor excutido que entende devido.
Int. - ADV: DÉCIO FREIRE ADVOGADOS (OAB 256/MG), MIKHAIL RUTHERFORD SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 6436/SE) -
27/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 06:01
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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