TJSP - 0006838-62.2021.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006838-62.2021.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosicler Lopes Bernardino -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos.
ORIENTAÇÕES 1.
Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente.
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.
O preenchimento deverá ser completo e adequado.
A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4.
O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária".
Esses podem coincidir ou não.
Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte".
Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6.
Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7.
Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário).
E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8.
Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte.
E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9.
A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Intime-se. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP) -
01/09/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2024 13:12
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2024 12:26
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2024 12:13
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2024 11:50
Incidente Processual Instaurado
-
21/06/2024 16:42
Incidente Processual Instaurado
-
21/06/2024 16:32
Incidente Processual Instaurado
-
21/06/2024 16:29
Incidente Processual Instaurado
-
21/06/2024 16:04
Incidente Processual Instaurado
-
03/11/2023 04:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:46
Incidente Processual Instaurado
-
22/09/2023 16:08
Incidente Processual Instaurado
-
22/09/2023 14:51
Incidente Processual Instaurado
-
22/09/2023 13:16
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2023 16:19
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2023 16:11
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2023 15:45
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2023 14:50
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2023 13:36
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 16:15
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 15:30
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 14:56
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 14:25
Incidente Processual Instaurado
-
14/09/2023 13:25
Incidente Processual Instaurado
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 12:27
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:42
Homologado o Cálculo
-
27/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2021 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 15:25
Decisão
-
24/03/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 20:54
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2005
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503273-78.2024.8.26.0548
Adriana Gama da Conceicao
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Renan Archangelo Pazini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:24
Processo nº 1503273-78.2024.8.26.0548
Justica Publica
Adriana Gama da Conceicao
Advogado: Renan Archangelo Pazini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 14:06
Processo nº 0000689-29.2024.8.26.0220
Gabriela Nathali Prado dos Santos
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Gabriela Nathali Prado dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 17:14
Processo nº 1010750-76.2024.8.26.0269
Sul America Servicos de Saude S/A
Julia Lage Silva
Advogado: Marcos Antonio Picoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 19:17
Processo nº 1002988-43.2025.8.26.0408
Em Segredo de Justica
Milton Rui Lemes
Advogado: Daniela Mendonca de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 12:11