TJSP - 1008237-04.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008237-04.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Wagner Jose de Albuquerque -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUCIANO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 120679/SP) -
12/09/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001268-92.2025.8.26.0100
Lafer S.A. Industria e Comercio
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Renato Pereira Pessuto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 11:29
Processo nº 1500064-46.2024.8.26.0534
Prefeitura Municipal de Santa Branca
Adriana de Morais Junqueira Rios
Advogado: Karla Ariadne Santana Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 11:59
Processo nº 4004214-44.2025.8.26.0016
Anderson Francis Granemann
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Marcos Otavio de Lelis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001326-36.2025.8.26.0038
Meire Guimaraes Barros Christofoletti
Jose Gabriel Aparecido Andre
Advogado: Daniel Guimaraes de Barros Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:09
Processo nº 1000530-51.2025.8.26.0441
Genesio Santos Sobrinho
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Roberto Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 12:31