TJSP - 1016136-22.2023.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:13
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
19/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:33
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
19/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016136-22.2023.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Genoveva Moretto Rosa e outro - Apelado: Sul America Companhia de Seguro Saude - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao apelo da ré.
V.U - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
HOME CARE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS.I. CASO EM EXAME: RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.
A OPERADORA APELOU ALEGANDO AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO DOMICILIAR.
A PARTE AUTORA APELOU BUSCANDO DEFERIMENTO DE HOME CARE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR A ELEGIBILIDADE PARA HOME CARE, BEM COMO A OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA USO DOMICILIAR.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.
TRATAMENTO EM HOME CARE QUE FIGURA COMO SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR, NÃO SE CONFUNDINDO COM ATIVIDADES DE CUIDADOR.
PRECEDENTES DO C.
STJ; 2.
A PROVA PERICIAL CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA NÃO NECESSITA DE CUIDADOS DE ENFERMAGEM CONTÍNUOS, NÃO JUSTIFICANDO A IMPLANTAÇÃO DE HOME CARE; 3.
CONSIDERANDO-SE O AFASTAMENTO DO HOME CARE E AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA, A EXCLUSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR É REGULAR.
PRECEDENTES DA CÂMARA.
REFORMA DA SENTENÇA; 4.
TAMBÉM EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DO HOME CARE, INDEVIDO O CUSTEIO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS DE USO DOMICILIAR.
SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.IV. DISPOSITIVO E TESE: SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE USO DOMICILIAR.
ALTERAÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO.
APELO DA AUTORA DESPROVIDO E APELO DA RÉ PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 4º andar -
16/09/2025 21:01
Acórdão registrado
-
16/09/2025 19:18
AcórdãoFinalizado
-
16/09/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 09:30
Provimento
-
16/09/2025 09:30
Julgado
-
03/09/2025 17:24
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:31
Inclusão em Pauta
-
29/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016136-22.2023.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Helena Rosa (Curador(a)) - Apelante: Genoveva Moretto Rosa - Apelado: Sul America Companhia de Seguro Saude -
Vistos.
Voto nº 65.662 À mesa.
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 4º andar -
26/08/2025 10:44
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
26/08/2025 10:15
Despacho
-
26/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:34
Parecer - Prazo - 30 dias
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/06/2025 14:59
Despacho
-
24/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:30
Retirado de pauta
-
18/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:51
Inclusão em Pauta
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:02
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
02/06/2025 13:49
Despacho
-
29/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/05/2025 09:55
Processo Cadastrado
-
08/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
08/05/2025 13:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017935-53.2024.8.26.0506
Leda Maria de Andrade
Paulo Zucchi Rodas
Advogado: Gustavo SAAD Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2016 18:49
Processo nº 0035475-37.2025.8.26.0100
Milton Hermamn Lemes
C.l.a. - Companhia Latino America de Eng...
Advogado: Gislaine Maria Dossa Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 09:26
Processo nº 4002386-63.2025.8.26.0161
Vilma Pereira Lopes
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Peterson Diego Faustino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:22
Processo nº 1000041-38.2021.8.26.0058
Marcia Sanches Confeccoes ME
Gisele Tozi Candido
Advogado: Pedro Henrique de Moraes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2021 08:30
Processo nº 1016136-22.2023.8.26.0011
Genoveva Moretto Rosa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Elton Carlos Viana Possa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 12:49