TJSP - 1044585-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044585-43.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Ivonete Rodrigues de Oliveira - Centurion Segurança e Vigilancia Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos -
Vistos.
Trata-se de Impugnação de Crédito de Maria Ivonete Rodrigues de Oliveira em face de Centurion Segurança e Vigilância Ltda.
Por decisão de fls. 14/15, determinou-se a elaboração de parecer pelo AJ.
O AJ informa créditos inscritos no QGC (fls. 17/21).
O patrono da recuperanda informa renúncia e a respectiva comunicação (fl. 22).
Intimação das partes (fl. 25).
Certidão de decurso de prazo (fl. 27).
O Ministério Público requer intimação das partes para comprovação do trânsito em julgado da ação originária (fl. 31).
A requerente pugna pela juntada da certidão de trânsito em julgado do processo trabalhista (fl. 34).
Manifestação do Ministério Público pela parcial procedência nos termos dos cálculos de fks. 17/21 (fls. 39/42).
Por decisão decisão de fls. 44/45, determinou-se manifestação da AJ sobre documentos juntados pela credora, a intimação dos novos patronos da recuperanda e a comprovação do preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
A AJ opina pela extinção sem resolução de mérito (fls. 48/50).
Certidão de decurso de prazo (fl. 51). É o relatório.
Passo a decidir.
Ante à inércia (fl. 51), indefiro a gratuidade da justiça.
No mais, informado crédito arrolado, a parte autora quedou-se inerte, de modo que não há interesse processual no presente feito cujo objeto seria manifestar discordância.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Sem custas e sem honorários em razão da natureza do feito.
Intimem-se. - ADV: SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 257371/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP) -
27/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:50
Ato ordinatório
-
06/06/2025 23:45
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:11
Ato ordinatório
-
06/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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