TJSP - 1004057-54.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 21:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004057-54.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fluitek Componentes de Processo Ltda -
Vistos.
I.
P. 215/6.
Defiro a penhora dos veículos Nissan/Sentra, placas EPH5D37; VW/Amarok, placas GGX0J17; VW/Express DRC 4x2, placas EXX5J32; e Chevrolet/Montana, placas SWY2H06.
Providencie a serventia o bloqueio de transferência via RENAJUD.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (p. 206), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
II.
Comprovado o recolhimento das custas (p. 201/2), cumpra a serventia o item III da decisão de p. 203/4.
Na mesma diligência, deverá o oficial de justiça intimar a ré para ciência da penhora dos veículos, bem como para que se manifeste-se acerca das avaliações (p. 196/9).
Intime-se. - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:34
Penhora Deferida
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 12:18
Juntada de Mandado
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12/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:44
Recebida a Emenda à Inicial
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01/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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