TJSP - 0005247-64.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005247-64.2025.8.26.0008 (processo principal 1012109-05.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Silvana Ribeiro Souza Sansana - Fl. 20: 1) Considerando que, no cumprimento de sentença, estão sendo executados honorários de sucumbência de titularidade dos advogados, entendo ser necessária a inclusão do respectivo escritório patrono no polo ativo da presente execução, a fim de conferir legitimidade e regularidade à pretensão executiva.
Providencie a parte exequente a qualificação completa dos patronos que deverão ser incluídos no polo ativo.
Prazo de quinze dias.
Sem prejuízo: 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à parte executada, para providenciar, em 15 dias, o pagamento da importância de R$ 16.798,46, atualizado até fl. 7 mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando-se nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento.
Os honorários devem ser cobrados em incidente próprio sendo o exequente o advogado.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 3) Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema INFOJUD. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando-se nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 4) Para tanto, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e caso o(a) exequente não seja beneficiário(a) da Gratuidade da Justiça, devendo a Serventia observar, recolha-se a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis.
No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 5) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. - ADV: EVANDRO BLUMER (OAB 247659/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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