TJSP - 1001128-74.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001128-74.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo Silva Verissimo Freire - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Assim, pelo exposto, e pelo que mais consta dos autos, com fulcro no artigo 487, I, do nCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, deverão ser suportados pelo demandante, respeitados eventuais benefícios da assistência judiciária gratuita de que goza a parte.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.
R.
I.
C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:23
Julgada improcedente a ação
-
05/09/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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