TJSP - 1004342-67.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 12:12
Homologada a Transação
-
15/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:02
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 13:02
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Dall Agnol Maia (OAB 304834/SP), Emanuelle Mario de Paula (OAB 379069/SP) Processo 1004342-67.2023.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Reqte: Gleiciane Cardoso Barbosa - 1 - Defiro às requerentes os benefícios da justiça gratuita, bem como, a contagem do prazo em dobro, nos termos do artigo 186, §3º do CPC.
Anote-se e observe-se. 2 Considerando que a menor está sob a guarda de fato da genitora, a fim de preservar o interesse e a rotina da interessada, defiro o pleito de fixação de guarda provisória.
Desnecessária a lavratura de termo, diante da guarda natural. 3 - Arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de atividade com vínculo empregatício ou, em 1/2 (meio) salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade sem vínculo empregatício, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora da menor, informada na exordial. 4 - Indefiro o decreto liminar de divórcio, eis que ausentes os requisitos do artigo 311 do Código de Processo Civil.
Necessária a prévia oitiva da parte contrária.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Tutela de evidência - Pretensão ao decreto liminar de divórcio - Descabimento - Hipótese em que ausentes os requisitos do art. 311 do CPC - Necessidade de ouvida da parte contrária - Precedentes - Recurso desprovido. (TJ - SP - Agravo de Instrumento AI 20588521720228260000 SP 2058852-17.2022.8.26.0000 (TJ-SP) - Data de publicação: 04/04/2022). 5 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Privilegiando o estímulo à informalidade e à utilização de meios eletrônicos, bem como da imposição consubstanciada no §2º e §3º do artigo 3º do CPC, considero que é possível e salutar que se oportunize o diálogo entre as partes, por meio eletrônico, concomitante ao trâmite do feito.
Considerando que é requisito da inicial a indicação de endereço eletrônico (artigo 319, II do CPC), verifico a possibilidade de otimizar o procedimento de tentativa de composição das partes, que pode se dar por meios diversos à mediação e conciliação, oportunizando que a parte requerida entre em contato com a parte requerente, por meio do endereço eletrônico trazido na exordial (e-mail, whatsapp, etc) buscando diálogo e eventual forma de composição da lide.
Cite-se e intime-se a parte requerida para a providência mencionada acima, bem como para resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do CPC).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como MANDADO.
Cumpra-se.
Diante da natureza alimentar da demanda, atribuo urgência ao cumprimento do mandado. 6 - Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o que pertinente.
Intime-se. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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