TJSP - 1003909-44.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003909-44.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdeci Rodrigues de Almeida - Arthur Ludgren Tecidos S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
31/08/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:33
Ato ordinatório
-
03/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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