TJSP - 1018183-12.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
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05/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018183-12.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - João Parreira Negócios Imobiliários Ltda. -
Vistos.
I.
P. 63/92.
Recebo o aditamento à inicial.
Anote-se.
II.
Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344).
Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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