TJSP - 1009390-91.2024.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009390-91.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Acrisio Xavier -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica).
Ressalvada a isenção legal ou resultante do benefício da gratuidade, recolha o(a) executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, expeça-se carta de intimação ao executado para que providencie o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 art. 4º, inciso III, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cabe ressaltar que a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista no art. 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento da restrição (art. 828, § 2º, do CPC), servindo esta sentença como mandado.
Se, porventura, se tratar de cumprimento de sentença e tiver sido expedida a certidão para protesto da sentença servirá esta sentença como ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento para cumprimento.Quedando-se inerte, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos Oportunamente, arquive-se, comunicando-se.
P.I. - ADV: ROSANGELA MONTESANO ARENAS (OAB 364828/SP) -
25/04/2025 23:40
Arquivado Provisoriamente
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25/04/2025 23:40
Certidão de Cartório Expedida
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07/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
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19/12/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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18/12/2024 21:12
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:54
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/12/2024 22:36
Certidão Juntada
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06/12/2024 10:12
Carta Expedida
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26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
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25/11/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 06:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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