TJSP - 1004208-21.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004208-21.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene Agostini Mendonça - Banco Inbursa S.a. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 06:02
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:27
Ato ordinatório
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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