TJSP - 1017960-91.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017960-91.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Collegium Domus Vivendi - Luana Alves Santos - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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03/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:36
Concessão
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21/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 14:10
Expedição de Carta.
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28/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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