TJSP - 0007654-94.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 19:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 19:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 19:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP) Processo 0007654-94.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 642,51 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, condeno a ré a pagar ao autor uma indenização por dano moral fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária (Tabela do TJSP) a partir desta data e acréscimo de juros legais de 1% ao mês, incidentes a partir da citação.
Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 71,31, conforme indicado no termo de audiência de fls. 207/209, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 14:51
Conciliação infrutífera
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22/02/2023 21:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 09:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/01/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 10:04
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/12/2022 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 16:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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