TJSP - 1020756-74.2014.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020756-74.2014.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não desarquivamento do feito.
Int. - ADV: ANGELA MARIA DE BARROS (OAB 433824/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:06
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2021 20:13
Mudança de Magistrado
-
13/11/2021 19:55
Mudança de Magistrado
-
12/11/2021 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 21:13
Arquivado Provisoriamente
-
24/08/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 16:19
Decisão
-
20/08/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2020 16:10
Expedição de Carta.
-
25/06/2020 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2020 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2020 00:16
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 01:19
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2020 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2020 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 18:08
Decisão
-
25/07/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2019 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2018 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2018 11:45
Expedição de Carta.
-
14/08/2018 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 11:11
Expedição de Carta.
-
27/06/2017 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2017 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2017 16:59
Decisão
-
24/05/2017 11:37
Conclusos para julgamento
-
23/05/2017 18:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2014
Ultima Atualização
04/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507903-92.2023.8.26.0038
Justica Publica
Samuel Henrique Domingos Fabri
Advogado: Leonardo Contiero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 01:48
Processo nº 0010311-29.2020.8.26.0041
Justica Publica
Willian Washington do Nascimento Santos
Advogado: Rodrigo Antonio Rodrigues Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2023 12:10
Processo nº 1027968-03.2023.8.26.0577
Vera Lucia Barbosa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Aparecida Souza Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2023 14:01
Processo nº 1097068-24.2023.8.26.0002
Sandra Aparecida Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 09:17
Processo nº 1010766-27.2023.8.26.0637
Cameratec Materiais Fotograficos LTDA ME
Elaine Cristina Varela
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 15:32