TJSP - 0009186-83.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009186-83.2025.8.26.0224 (processo principal 1054768-94.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Residencial Eldorado - HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de fls. 2/3, a que chegaram as partes, julgando EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
No mais, as partes compuseram acordo para pagamento do débito exequendo, porém não convencionaram a suspensão da execução.
Nos termos do art. 840 do Código Civil, um dos objetivos da transação é o de terminar um litígio mediante concessões mútuas e, no caso, as partes não se valeram da faculdade prevista no art. 922 do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Diante disso, interpreto a conduta processual do exequente como manifestação de satisfação da dívida por meio da celebração do acordo, razão pela qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com isso, ficam levantadas quaisquer penhoras determinadas neste processo sobre bens do executado.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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