TJSP - 1004594-90.2024.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004594-90.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Izabel da Silva Dias - Banco C6 Consignado S/A -
Vistos.
Folha 200: A sentença transitou em julgado.
Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor em relação a toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a atuação parcial se for o caso.
Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.
Intime(m)-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108398-44.2025.8.26.0100
Marilene da Silva Guimaraes
Jose Luiz da Silva
Advogado: Aurelio Francisco Pereira Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:04
Processo nº 1092186-45.2025.8.26.0100
Janaina Ferreira Neves
Banco Pan S.A.
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 14:03
Processo nº 0000116-84.2025.8.26.0598
Delegacia de Policia de Igaracu do Tiete
Joao Vitor Lages Maia
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 09:30
Processo nº 1001306-70.2018.8.26.0126
Osvaldo Leme de Souza
Denival Alves de Almeida
Advogado: Antonio Duarte Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2018 11:09
Processo nº 1038120-92.2023.8.26.0001
Antonio Rufino de Souza
Jorge Mitsumassa Gushiken
Advogado: Filipe Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 16:15