TJSP - 1108398-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108398-44.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilene da Silva Guimarães - Expedito Luiz da Silva - - Maria Jose da Silva - - Manoel Luiz da Silva -
Vistos.
Traga a requerente aos autos a certidão do colégio notarial em nome de José Luiz da Silva, a fim de verificar a competência deste Juízo para apreciar o pedido.
Juntada a certidão e verificada a existência de testamento, tornem os autos conclusos para nomeação de inventariante e outras deliberações.
Juntada a certidão e comprovado a inexistência de testamento, cumpra-se a decisão abaixo.
O último endereço do falecido foi declinado na certidão de óbito de fls. 10.
Assim, é competente para conhecer da presente ação o Foro Regional da Vila Prudente.
A competência funcional entre os Fóruns Regionais e Central da Comarca da Capital tem natureza absoluta e pode ser reconhecida, inclusive, de ofício.
Nestes termos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Pedido de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e valores de planos econômicos vinculados às contas de PIS/PASEP e FGTS Foro do último domicílio do autor da herança Declinação de competência Natureza absoluta da competência dentro da capital Possibilidade de declinação de ofício Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado(TJSP; Conflito de competência cível 0048941-20.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2020; Data de Registro: 05/06/2020) Assim, declino da competência e determino a redistribuição para uma das Varas de Família e Sucessões do Forum Regional da Vila Prudente, com as nossas homenagens.
Anoto que caberá ao Juízo ao qual redistribuído o feito, se de forma diversa entender, arguir a sua incompetência, nos termos do artigo 951 do Código de Processo Civil, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação.
Intime-se. - ADV: AURÉLIO FRANCISCO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 481844/SP), AURÉLIO FRANCISCO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 481844/SP), AURÉLIO FRANCISCO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 481844/SP), AURÉLIO FRANCISCO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 481844/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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