TJSP - 1001347-83.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001347-83.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - João Paulo Araujo Barrem da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e o dia anterior ao ajuizamento da demanda coletiva (14/01/2014), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora a contar da data da notificação da autoridade coatora no aludido mandado de segurança coletivo (11/02/14), pelo índice da caderneta de poupança até 09 de dezembro de 2021, apurados nos termos do art. 1º-F da A análise de eventual pedido de gratuidade processual fica diferida para o momento da fase recursal, haja vista que apenas nesta há dever de recolhimento de custas.
Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração que demonstre mero incoformismo da parte, ensejará a aplicação da multa do artigo 1.026, § 2°, do CPC.
Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei nº 9099/95).
P.I. - ADV: NAIARA APARECIDA FONSECA (OAB 441293/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:10
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 12:38
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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26/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:53
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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