TJSP - 1084022-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:11
Ato ordinatório
-
10/09/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084022-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Sergio Marques de Souza Filho - Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c liminar para suspensão de procedimento cartorário de consolidação de propriedade fiduciária movida por Sergio Marques de Souza Filho em face de Itaú Unibanco S.A, em que indeferiu-se a liminar pleiteada, haja vista não constarem do conjunto probatório elementos que indiquem a ilegalidade das cláusulas contratuais, ainda mais quando a propositura da presente ação de modificação de cláusulas não é hábil para, de per si, afastar os efeitos da mora, o que exigiria o depósito da integralidade da dívida, notadamente se o contrato encontra-se plenamente vigente.
Pertinente ainda salientar que, ao menos por ora, o Agravante não trouxe aos autos documentos que demonstrassem sua suposta inadimplência perante o agente financeiro imobiliário, bem como a respectiva abertura de "procedimento cartorário de consolidação de propriedade fiduciária", razão pela qual se mantem a decisão combatida como lançada às fls. 92/95.
Para ilustrar melhor as informações prestadas, encaminho anexas cópias dos documentos citados.
Sendo o que considerei necessário destacar, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Providencie-se a imediata remessa da presente decisão que servirá de OFÍCIO de informações ao Egrégio Tribunal. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO (OAB 210973/SP) -
29/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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