TJSP - 1004264-15.2022.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004264-15.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Heitor Heleno - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, a fim de para condenar o instituto-requerido a conceder o benefício de auxílio-acidente à parte autora a partir de 18/07/2018, data seguinte à cessação do NB 91/622.291.815-1, consoante fundamentação supra, devendo pagar as parcelas vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela.
A partir da vigência do artigo 3°, da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Diante da sucumbência, condena-se o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no equivalente a 10% do valor da condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111/STJ).
Não há custas pendentes de ressarcimento, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, I, do CPC, por ser o valor da condenação inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.
Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.
P.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP) -
28/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:30
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:34
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 07:14
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2022 21:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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