TJSP - 0024540-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024540-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1039139-30.2023.8.26.0100) (processo principal 1039139-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Zurakowski Nogueira - Big Mad Comércio Varejista de Madeiras e Artefatos Eirelli -
Vistos. 1.
Fls. 78/86: O art. 99, § 3º, do CPC dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, apesar da alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não está cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Ante o exposto, determino que a ré comprove, por documentos, a situação de incapacidade financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Anoto, contudo, que eventual concessão do benefício opera efeitos ex nunc, ou seja, a isenção do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios opera efeitos do momento da concessão em diante, não alcançando fatos anteriores. 2.
Fl. 87: Ciente.
Os requerimentos formulados pela exequente na petição de protocolo WJMJ.25.41930894-0 serão apreciados em Decisão em apartado, nos termos do artigo 1.244, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: ELAINE REGINA DO NASCIMENTO (OAB 192256/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP) -
03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:05
Apensado ao processo
-
26/05/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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