TJSP - 1004015-26.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004015-26.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinícius André Junqueira -
Vistos. 1.
Eventuais preliminares apresentadas serão apreciadas quando da prolação da sentença ou da decisão saneadora. 2.
Por ora, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. 3.
Caso negativo, no prazo de 15 dias, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, sob pena de preclusão.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes, acarretando em preclusão do direito de produzir provas, autorizando o julgamento antecipado. 4.
Observem as partes que não se admite prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais e, em havendo necessidade de prova técnica complexa, o processo será extinto sem julgamento de mérito, pois o Juizado será incompetente.Todavia, atendendo aos princípios da informalidade e da celeridade, admite-se exame técnico.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP) -
25/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:58
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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