TJSP - 0007949-08.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 19:00
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007949-08.2025.8.26.0032 (processo principal 1005783-83.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do Ivaí Ltda - Tathiana Santos Vieira Galdas -
Vistos. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença no valor correspondente a 2% do valor a ser satisfeito.
O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs (guia DARE - cód. 230-6).
A guia poderá ser emitida pela internet, no portal do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, deverá recolher e comprovar nos autos a taxa de despesa postal no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (guia FEDT - cód. 120-1). 3- No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada incluindo o valor recolhido. 4- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB 450358/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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