TJSP - 1045807-86.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045807-86.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Normar Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
Int. - ADV: ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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23/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:44
Expedição de Carta.
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11/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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