TJSP - 0000613-98.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000613-98.2023.8.26.0071 (processo principal 1024747-51.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Associação Ranieri de Eduacação e Cultura S/c Ltda -
Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Marcos Antônio Lopes, CPF/CNPJ *70.***.*27-50, no valor de R$ 17.185,27.
Providencie a serventia.
Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando que o réu foi revel na fase de conhecimento, desnecessário sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do CPC.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD.
Providencie a serventia.
No mais, aguarde-se a realização das pesquisas acima determinadas antes da apreciação de eventuais demais pedidos de penhora.
Int. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:01
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
05/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:15
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 00:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006658-92.2021.8.26.0032
Jose Carlos Pinheiro
Marilia Nelci Lima
Advogado: Nelson Florencio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2021 16:32
Processo nº 1001374-32.2025.8.26.0269
Tatiane Aparecida Francisco Silva
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Ivan Luiz Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:32
Processo nº 1001374-32.2025.8.26.0269
Tatiane Aparecida Francisco Silva
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Ivan Luiz Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 14:19
Processo nº 0000658-77.2024.8.26.0650
Citro Sudeste Industria Comercio e Repre...
Spdrinks &Amp; Food LTDA
Advogado: Odair de Moraes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 15:18
Processo nº 0004353-79.2025.8.26.0011
Santana Silva, Garcia e Melo Sociedade D...
Sales e Dias Comercial LTDA
Advogado: David Santana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 18:25