TJSP - 1500992-15.2021.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500992-15.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Simplicio Risueno Iranzo - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI contra Simplicio Risueno Iranzo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por reconhecer a ilegitimidade passiva do executado, na medida em que não se admite a substituição do polo passivo após o ajuizamento da execução fiscal, salvo por erros materiais ou formais que não ocorreram, em respeito e obediência ao precedente qualificado (art. 927, IV CPC/15), exarado no enunciado de súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça.
O exequente não está sujeito ao pagamento de custas (art. 39, LEF), pois isento (art. 6º, da Lei estadual 11.608/03).
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois fundada em súmula de tribunal superior (art. 496, § 4º, CPC).
Deixo de condenar a exequente aos honorários advocatícios, uma vez que o executado não regularizou seu cadastro junto à entidade pública, ônus que lhe incumbia.
O reconhecimento da ilegitimidade passiva não impede o ajuizamento de nova demanda contra o devedor, caso os inadimplementos persistam.
SE NECESSÁRIO, PROCEDA A SERVENTIA OS DESBLOQUEIOS EXISTENTES NESTES AUTOS, OFICIANDO-SE PARA A BAIXA DA(S) PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS, SE O CASO.
Transitada em julgado e feitas as anotações pertinentes, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP) -
12/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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30/07/2025 19:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
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03/10/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:03
Penhora Deferida
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19/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:58
Expedição de Carta.
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19/02/2024 23:47
Suspensão do Prazo
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30/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:51
Mudança de Magistrado
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22/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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12/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2021 18:52
Expedição de Carta.
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27/04/2021 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/04/2021 09:45
Conclusos para decisão
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26/04/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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