TJSP - 1035317-05.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035317-05.2023.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Wilamo Veríssimo dos Santos -
Vistos.
Trata-se de impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade, apresentada em réplica, na qual se alega que o réu teria condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento.
Decido.
A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o impugnado foi fundamentada no art. 99 §2° e 3° do CPC, no sentido de que, para as pessoas físicas, basta a mera declaração de pobreza, cabendo à outra parte a prova em contrário.
Nesse contexto, a impugnante não trouxe aos autos elementos inequívocos e suficientes à afastar a presunção de veracidade contida na declaração de pobreza.
A remuneração recebida pelo impugnado não se mostra vultosa, de forma que, dissociada de outros elementos, não é suficiente para a revogação do benefício.
Cabe ressaltar ainda que a contratação de advogado particular é irrelevante no caso, não tendo o condão de inviabilizar a concessão do benefício, conforme disposto no artigo 99, § 4º, do Código de Processo Civil.
Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada pela autora Ademais, manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, acerca de eventual interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Caso alguma das partes manifeste discordância no prazo fixado, após a manifestação, tornem conclusos para saneador ou sentença; no silêncio ou na concordância expressa, ao CEJUSC para cumprimento da presente decisão, independentemente de novo despacho, utilizando-se ato ordinatório para movimentação no sistema, se necessário.
Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINA SALES DE FREITAS (OAB 436787/SP), ISRAEL SOUZA VIEIRA (OAB 404104/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP) -
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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08/06/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:03
Classe retificada de 7 para 40
-
10/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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