TJSP - 0021422-73.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021422-73.2024.8.26.0007 (processo principal 1023523-03.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maryana da Silva Casagrande - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 19:31
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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