TJSP - 1031349-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031349-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Brandina Pereira dos Santos - Eudaires Alves Teixeira e outro -
Vistos.
Fls. 194/210: Ciência à parte contrária.
Prazo: 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP) -
03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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