TJSP - 1005060-44.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/01/2025 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2024 12:44
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/11/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 91042/PR) Processo 1005060-44.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joselene de Siqueira Ferreira - Reqdo: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos. 1 Indefiro a realização da prova pericial no presente caso.
A tese central da ação é a suposta abusividade das cláusulas contratuais, sendo suficiente a análise do próprio contrato bancário para o deslinde da causa, vez que a celeuma travada nos autos é eminentemente questão jurídica e não contábil. 2 - Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15).
A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final.
E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG).
E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida.
E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos.
Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo).
Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 12:50
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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