TJSP - 1015379-36.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015379-36.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamires Liandro de Freitas -
Vistos.
Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2o), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Esta magistrada adota para a concessão da gratuidade processual o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado para sua atuação, qual seja, o da renda mensal até três salários mínimos.
Nos comprovantes de rendimentos juntados, há informação de renda mensal superior.
Assim, indefiro o pedido de justiça.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. - ADV: VINICIUS CRUZ ZACCHI (OAB 469545/SP), GABRIEL MUNHOZ DO MONTE LANÇA (OAB 495193/SP) -
25/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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