TJSP - 0008327-61.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008327-61.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1500198-26.2025.8.26.0603) (processo principal 1500198-26.2025.8.26.0603) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR MARQUES DOS ANJOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular apreendido nos autos, formulado por JOÃO VITOR MARQUES DOS ANJOS.
O requerente alega que o aparelho celular apreendido pertence à sua ex-namorada, pessoa sem qualquer envolvimento com os fatos investigados, e que não há elementos indicativos de utilização do bem na prática do crime de tráfico de drogas.
Contudo, o pedido não merece prosperar.
O art. 120 do Código de Processo Penal estabelece que "a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do requerente".
No caso em tela, o próprio requerente reconhece que o aparelho celular não lhe pertence, sendo de propriedade de sua ex-namorada.
Desta forma, carece de legitimidade para pleitear a restituição do bem, uma vez que não é o proprietário do objeto apreendido.
A legitimidade para requerer a restituição pertence exclusivamente ao proprietário do bem ou a quem demonstre legítimo interesse jurídico sobre o objeto apreendido, o que não se verifica na pessoa do requerente.
Ademais, não há especificação de qual celular está sendo pleiteada a restituição, bem como não há documentos que comprovem a propriedade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição por ausência de legitimidade do requerente.
Intimem-se. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP) -
12/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:49
Medida Cautelar Criminal Indeferida
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09/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 11:42
Apensado ao processo
-
09/09/2025 11:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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