TJSP - 1002587-42.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002587-42.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nair Rodrigues Tavares - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Nota de Cartório: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP) -
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:51
Julgada improcedente a ação
-
23/08/2025 21:12
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:15
Ato ordinatório
-
23/01/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054236-52.2024.8.26.0224
Condominio Residencial Sonora
Jose Marcos dos Santos
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 17:39
Processo nº 9086582-35.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Benedito Roberto Sator
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2009 11:05
Processo nº 1004428-31.2025.8.26.0099
Maria Cristina Treinoti
Evandro Aparecido dos Santos Mendes
Advogado: Fernanda Cristina Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 12:45
Processo nº 0008165-11.2025.8.26.0309
Associacao dos Moradores Resid. Reserva ...
Noeli Cristina dos Santos
Advogado: William Prezoutto Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 10:03
Processo nº 1000552-63.2021.8.26.0534
Jose Borges Pereira
Sabino Francisco Rodrigues
Advogado: Alexandre Marques Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 15:59