TJSP - 1007368-75.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007368-75.2023.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Ricardo Rosa Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Int. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), JUAN DE SOUSA FERNANDES (OAB 526557/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
19/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
14/07/2024 23:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 15:53
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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