TJSP - 1004798-64.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004798-64.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Durvalino Fernando Montecino Ferreira - Conforme alerta gerado automaticamente pelo sistema e movimentação da distribuição, o presente feito foi distribuído a esta Magistrada, por direcionamento, em virtude da suspeita de repetição de ação, diante da distribuição do processo nº 1004721-55.2025.8.26.0663.
Da análise preliminar da inicial e confrontando os dados do referido feito, verifica-se que, embora ambas tenham as mesmas partes, cada uma tem objeto distinto, haja vista que o presente feito tem por objeto a condenação da ré à exclusão do valor pago a título de auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda, enquanto que o feito que gerou o direcionamento da distribuição, acima mencionado, tem por objeto a condenação da ré à recomposição dos vencimentos do autor, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
Assim, tratando-se as ações com objetos distintos e ausente o risco de decisões conflitantes, bem como não se tratando de repetição de ação, afasto a distribuição por direcionamento.
Ao distribuidor para redistribuição de forma livre.
Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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