TJSP - 1013501-82.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2024 04:00:00, 6ª Vara Cível.
-
29/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Victor Quaggio (OAB 301656/SP), Rodrigo Novelini Inácio (OAB 314716/SP) Processo 1013501-82.2023.8.26.0071 - Embargos à Execução - Embargte: Cleilde da Cruz Sangregorio - Embargdo: Thadeu Haggi Randi-epp -
Vistos.
Fls. 60 e seguintes: Vista à embargante.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Conforme decidido pelo CNJ (0002260-11.2022.2.00.0000), só se admitem audiências telepresenciais de conciliação e de instrução e julgamento quando houver requerimento das partes.
Assim, no mesmo quinquídio, digam, para o caso de se revelar necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, qual forma pretendem: presencial ou telepresencial.
Ficam desde já alertados os litigantes que dada a excepcionalidade da forma telepresencial, ela só será adotada diante da CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODAS AS PARTES, não se presumindo a opção em caso de silêncio.
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
Intime-se. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013618-72.2023.8.26.0562
Simone Merke Pereira de Nobrega
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 12:40
Processo nº 0013618-72.2023.8.26.0562
Simone Merke Pereira de Nobrega
Justica Publica
Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 17:55
Processo nº 0001455-23.2019.8.26.0070
Justica Publica
Ana Leia Casaroti Milan
Advogado: Jessica Guicardi da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2019 16:58
Processo nº 1001370-67.2016.8.26.0347
Joao do Carmo Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Teresa Cristina Cavicchioli Piva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2016 15:28
Processo nº 1004590-33.2023.8.26.0281
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Alessandra Machado Neto
Advogado: Joao Dias Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 17:33