TJSP - 1002995-42.2024.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002995-42.2024.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G. - Ante o exposto, sentencio com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e julgo procedentes os pedidos para: a) Declarar que L.F.S.R. é pai de C.G.; b) Condenar o réu ao pagamento de prestação alimentar fixada em 1/3 dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal, subtraídos apenas os descontos obrigatórios determinados por lei (imposto de renda retido na fonte, contribuição previdenciária), desde que não resulte em valor inferior a 50% do salário mínimo nacional.
O pagamento deve ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Para o caso de ausência de vínculo formal de emprego ou de 1/3 dos rendimentos líquidos ser inferior a 50% do salário mínimo nacional, fixo a prestação alimentar em 50% do salário mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Encaminhe-se uma via da sentença a(o) relator(a) do agravo de instrumento.
Após o trânsito em julgado do capítulo da sentença referente à declaração da paternidade, expeça-se mandado para averbação no registro de nascimento, observada a gratuidade da justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), TATIANE BASSO PAIÃO (OAB 482482/SP) -
30/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/08/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/08/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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