TJSP - 1003779-07.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003779-07.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucimara de Jesus Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o feito, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade da verba fica suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida à parte autora às fls. 88/89 (art. 98, § 3º do CPC).
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB 521926/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Julgada improcedente a ação
-
16/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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