TJSP - 0000943-77.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Martinelli (OAB 246930/SP), Márcio Olivati do Amaral (OAB 352480/SP) Processo 0000943-77.2023.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victor Gabriel Fumagalli - Exectdo: Vagner Junior Fumagalli -
Vistos.
Trata-se de execução de alimentos (cumprimento de sentença) que envolve as partes supra descritas.
Diante do pagamento integral do débito noticiado pela parte exequente a fls. 65, que contou com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 71): A) revogo a prisão civil decretada na decisão de fls. 54/56, fazendo-se desnecessário expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão, visto que o mandado de prisão não chegou a ser expedido; B) julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese.
Assim sendo: a) com fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda à imediata exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, porventura incluída nos autos por força do art. 782, §3º do CPC (Serasajud, por exemplo); b) deixo de determinar expedição de ofício ao Cartório de Protestos para fins de cancelar o protesto, visto que não chegou a ser expedido ofício anterior para se proceder ao protesto nos termos em que determinado a fls. 54/56; c) certifique o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.
Saliento que eventual cancelamento de inscrição do nome das partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos não determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento do protesto de títulos em relação à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos.
Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça concedida às partes (vide, inclusive, processo principal em apenso).
P.I.C. -
16/08/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/08/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 16:14
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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18/07/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 17:21
Mandado devolvido #{resultado}
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03/07/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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