TJSP - 1007170-37.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007170-37.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Condomínio Costa Marina - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito dos valores cobrados indevidamente pela companhia de saneamento básico ré.
Primeiramente, desnecessária a suspensão do feito em razão da revisitação do Tema nº 929 do E.
Superior Tribunal de Justiça, porquanto foi determinado que a suspensão incida somente após a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema 929/Superior Tribunal de Justiça. (g.n.).
A hipótese tratada nestes autos consiste em relação de consumo, de maneira que, estando presentes os requisitos do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova é de rigor, dada a hipossuficiência técnica da parte autora.
Sem questões preliminares, declarado saneado o processo.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré (fl. 120).
Para tanto, nomeio o perito BORIS LARGMAN ([email protected]) para elaborar a prova técnica.
Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Intime-se o experto, para que estime seus honorários, os quais serão suportados pela ré, que requereu a prova, bem como diante da relação de consumo entre as partes e a necessidade de inversão do ônus da prova.
O exame pericial apenas terá início após o pagamento dos honorários.
O laudo será apresentado em 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/07/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
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13/06/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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