TJSP - 1012706-08.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012706-08.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elidiane Amarantes de Freitas -
Vistos.
Cuida-se de emenda à inicial, em que a parte autora junta aos autos a Procuração de fls. 103, informando estar assinada digitalmente.
Porém, o documento não tem nenhuma assinatura visível.
Assim, suspendo o processo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 dias, para a regularização da representação processual da parte requerente, posto que a procuração não está assinada.
Sugere-se, se o caso, a orientação constante do COMUNICADO STI nº 002/2024 (OTIMIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL e-SAJ - VISUALIZAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS): A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e Servidores dasUnidades Judiciais, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital.
A supressão decorre da necessidade de otimização do documento para inserção nos autos digitais e carregamento em tempo adequado das páginas no sistema, visto que se houvesse a permanência dessas assinaturas, ocorreria lentidão excessiva no sistema e, possivelmente, incompatibilidade do documento com o sistema SAJ.
Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providênciaesta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, dessemodo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital.
Int. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976/MG) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 07:50
Conclusos para decisão
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26/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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