TJSP - 1002667-61.2018.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002667-61.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Leonardo de Almeida Moreira da Cruz -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 08 de abril de 2025. - ADV: VICTOR GIMENES TANCHELLA GODOY (OAB 413334/SP), GUSTAVO BITTENCOURT GRANJO SCHLECHT (OAB 391591/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 22:50
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:25
Autos no Prazo
-
08/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:14
Ato ordinatório
-
07/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:06
Bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:27
Incidente Processual Instaurado
-
08/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:03
Evoluída a classe de 40 para 156
-
19/07/2023 10:42
Mudança de Magistrado
-
08/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
13/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 16:33
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:53
Mudança de Magistrado
-
10/05/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 19:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/02/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 14:43
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 16:22
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 18:45
Decisão
-
12/11/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 14:40
Protocolo Juntado
-
01/10/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 11:02
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 15:26
Penhora Deferida
-
16/07/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 21:32
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2021 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 20:49
Ato ordinatório
-
07/06/2021 20:45
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 21:04
Ato ordinatório
-
12/02/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 14:43
Ato ordinatório
-
30/11/2020 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 07:06
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 17:30
Decisão
-
05/11/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 08:54
Decisão
-
20/07/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 22:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2020 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 21:30
Expedição de Carta.
-
16/06/2020 19:24
Ato ordinatório
-
16/06/2020 19:23
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 17:53
Decisão
-
11/06/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 19:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2020 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 02:16
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 16:59
Ato ordinatório
-
19/05/2020 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2020 21:18
Decisão
-
17/03/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2020 04:26
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 14:40
Ato ordinatório
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 14:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2019 15:27
Decisão
-
08/11/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 16:36
Ato ordinatório
-
22/10/2019 15:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 18:27
Decisão
-
28/06/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/05/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 19:22
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2019 18:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 16:42
Ato ordinatório
-
05/11/2018 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2018 21:32
Expedição de Carta.
-
10/10/2018 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 19:21
Decisão de Conversão
-
01/10/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2018 19:24
Expedição de Carta.
-
24/07/2018 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2018 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 09:25
Ato ordinatório
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06/06/2018 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 16:33
Decisão
-
10/05/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2018 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 16:37
Ato ordinatório
-
01/03/2018 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 19:08
Expedição de Carta.
-
30/01/2018 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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