TJSP - 1008597-24.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008597-24.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valdete Augusto Ricardo Felipe - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença.
Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015352-91.2022.8.26.0007
Banco Pan S.A.
Marcelo da Silva Juliani Laurindo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 15:24
Processo nº 1186117-39.2024.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Diego Ferraz Silva
Advogado: Roberto Alves de Assumpcao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 19:09
Processo nº 1006971-07.2025.8.26.0099
Peterson Ramalho da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Franciane Silveira Alves Kimura Cristino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 16:04
Processo nº 0004146-03.2025.8.26.0554
Larissa Cristina Evaristo
Troade - Mobiliario sob Medida LTDA, Na ...
Advogado: Bruna Nalles Szabo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 09:31
Processo nº 1031870-37.2023.8.26.0100
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Mateus Bonfanti Alvares
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 16:37