TJSP - 1113571-54.2022.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1113571-54.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Maria das Virgens de Morais Santos - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos Em Transportes de São Paulo - Cooper Pam - - Trans Wolff Transportes e Turismo Ltda - Republicação da decisão de fl. 1206/1207, tendo em vista que o patrono da parte executada não fora intimado da decisão, com a respectiva devolução do prazo para cumprimento: Uma vez finda a fase de dissolução, pretende a parte interessada a apuração de haveres.
Trata-se, em termos processuais, de fase de liquidação de sentença, devendo ser processada na forma do art. 603 e 604 do Código de Processo Civil e, na omissão e havendo contestação, pelo rito comum (artigo 509, II, do CPC), em busca da definição do valor certo a ser homologado.
DECIDO. 1 - Evolua a z. serventia o processo de classe, para apuração de haveres - código 4933. 2 - Em paralelo, primeiramente, intime-se a parte requerida COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES DE SÃO PAULO - COOPER PAM, via DJE em razão do patrono constituído nos autos, para, na forma do art. 604, §1º do CPC, depositar em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos, fundamentando os cálculos na forma determinada em sentença e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 603, §2º e 511 do CPC). 3 - Após, intime-se a requerente para vista em 15 dias, manifestando-se sobre o que trazido pela parte contrária. 4 - Esclareço às partes que este Juízo interpreta esta lide como de acertamento de valores, apenas.
Segundo o Código de Processo Civil e jurisprudência, como regra, não há sucumbência a esta fase processual; haverá, por sua vez, caso haja resistência injustificada de qualquer das partes.
A parte requerida, ciente da condenação contra si, deverá apresentar valor que entende devido/incontroverso, bem como impugnar especificamente qualquer pretensão de valores da parte autora.
Do contrário, caso omissa a indicação de qualquer valor ou se concluindo por valor extremamente distinto do que oferecido, ou ainda, em caso de resistência genérica, a sucumbência será atribuída ao requerido quanto a essa fase processual, diante da resistência indevida.
O mesmo quanto à requerente: se insistir em provas desnecessárias ou perquirição de valores que se revelem descabidos, atrairá para si a sucumbência dessa fase. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), ANA LUIZA NASSIF RICCI (OAB 417552/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP), SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP), SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP) -
27/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2024 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/07/2024 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 21:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
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28/01/2024 21:30
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2023 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 11:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/10/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 12:25
Expedição de Carta.
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19/09/2023 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 23:45
Expedição de Carta.
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15/06/2023 23:45
Expedição de Carta.
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15/06/2023 23:44
Recebida a Emenda à Inicial
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15/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2022 12:12
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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